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#2487873

Sobre o inadimplemento das obrigações, assinale a alternativa CORRETA: 

  • Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
  • Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
  • Nas ações judiciais, os juros de mora são contados desde o ajuizamento da demanda.
  • Quando os juros moratórios não forem convencionados, não poderão ser cobrados.
  • Nos contratos onerosos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos benéficos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
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