Sobre os avanços obtidos no âmbito da Reforma
Psiquiátrica, nos últimos anos foram registrados
significativos retrocessos no SUS. Na área da saúde mental,
a Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017; a Portaria
n° 3.588, de 21 de dezembro de 2017; e a Portaria
Interministerial n° 2, de 21 de dezembro de 2017,
representam, em alguma medida, tentativas de retorno ao
modelo asilar, com todas as suas implicações nos direitos
fundamentais da pessoa com transtornos mentais.
É considerado retrocesso porque essas normas dão
destaque a hospitais psiquiátricos e comunidades
terapêuticas, que por terem como pressuposto:
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