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#2554729

Sobre os avanços obtidos no âmbito da Reforma Psiquiátrica, nos últimos anos foram registrados significativos retrocessos no SUS. Na área da saúde mental, a Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017; a Portaria n° 3.588, de 21 de dezembro de 2017; e a Portaria Interministerial n° 2, de 21 de dezembro de 2017, representam, em alguma medida, tentativas de retorno ao modelo asilar, com todas as suas implicações nos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.


É considerado retrocesso porque essas normas dão destaque a hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, que por terem como pressuposto:

  • o isolamento do indivíduo em internação de longa duração, violam o direito à liberdade, à vida em comunidade e à inclusão.
  • o viés ideológico de esquerda, se contrapõem aos direitos da família instituída conforme os direitos constitucionais.
  • o uso de aparelhos que utilizam o método com eletrochoque, potencializam os custos no orçamento do Ministério da Saúde.
  • a hospitalização do indivíduo em internação de longa duração, aumentam os investimentos das operadoras de planos de saúde.
  • a mediação entre os Ministérios da Saúde, da Justiça e o da Mulher, da Família e Direitos Humanos, provoca a polarização de ideias opostas.
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