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#2553929

Sobre o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que é cabível

  • apenas por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
  • por contrariedade à jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou á súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta ou contrariedade às Orientações Jurisprudenciais da SDI – I do Tribunal Superior do Trabalho.
  • contra decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, prolator da decisão recorrida, interpretação divergente.
  • contra decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
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