De acordo com a Lei Orgânica do Município, ao
Município é vedado:
I. Recusar fé aos documentos públicos.
II. Utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda
político-partidária ou para fins estranhos à administração,
qualquer dos bens ou serviços municipais, ressalvadas as
exceções previstas na legislação eleitoral.
III. Estabelecer penalidades, dispondo sobre a competência
das autoridades com poder de aplicá-las, por infrações às
leis e regulamentos municipais.
Está(ão) CORRETO(S):
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