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#2549029

A Portaria nº 453/98, do Ministério da Saúde, estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. Junto a essa Portaria, existe a Norma CNEN NN 3.01 que dispõe sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica em serviço de radioterapia e medicina nuclear. Com base nos documentos normativos mencionados, em relação à dose em exposições ocupacionais, é correto afirmar que a

  • dose equivalente anual não deve ultrapassar 250 mSv.
  • dose de registro é estabelecida em 0.4 mSv, sendo a dose anual em 1 mSv.
  • dose efetiva anual não deve ultrapassar 6 mSv, sendo possível atingir 20 mSv em casos especiais determinados em norma.
  • dose efetiva média anual não deve ultrapassar 1 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 20 mSv em nenhum ano.
  • dose efetiva média anual não deve ultrapassar 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
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