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#2499529

A Administração Pública Municipal de Niterói, com fundamento no artigo 37, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, contratará a Fundação Estatal de Saúde - FeSaúde, para realização das atividades relacionadas à sua finalidade legal, por meio da celebração de contrato de gestão. O Estatuto da Fundação Estatal de Saúde Niterói − FeSaúde, Decreto Municipal nº 13.323/2019, em capítulo específico, trata da celebração de contrato de gestão, determinando obrigações e responsabilidades a serem cumpridas pela FeSaúde. Assinale a opção que está em DESACORDO com o citado Decreto.

  • O contrato de gestão será avaliado anualmente, dentro dos critérios e metas estabelecidos no próprio contrato de gestão.
  • Caberá à FeSaúde promover a ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios anuais sobre a execução de contratos de gestão, que contemple demonstrativos da realização financeira e dos devidos registros contábeis.
  • A Diretoria Executiva, responsável pelo acompanhamento e cumprimento global dos contratos de gestão, deverá nominar os responsáveis pelo cumprimento parcial das metas contratuais, para efeito de definição de responsabilidades.
  • O Plano Plurianual deverá conter os objetivos e metas quantificados e aprazados, os indicadores de desempenho e, ainda, se desdobrar em Planos de Atividades anuais, com seus respectivos orçamentos.
  • A FeSaúde apresentará aos contratantes, somente ao término de cada contrato específico, relatório pertinente à execução do contrato.
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