A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) obriga que os órgãos e entidades públicas promovam, independentemente de requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, incluindo sítios oficiais da internet, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo:
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