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#3193329

Em relação aos resíduos perigosos, a Lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, 

  • obriga a elaboração, pelos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos, de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
  • obriga as pessoas físicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
  • proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, exceto para fins de tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
  • define como perigosos os resíduos que, potencialmente danosos à saúde ou ao meio ambiente, não são passíveis de reutilização, reciclagem ou destinação final segura livre de impactos ambientais adversos.
  • tem sua destinação final restrita a unidades de processamento licenciadas especializadas (UPLE), sendo expressamente proibido seu descarte em aterros sanitários de qualquer tipo ou característica.
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