A sociedade de economia mista é uma das pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública Indireta. Nessa
condição, possui a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa
no instrumento de autorização legal para a sua criação. No entanto, a referida realização do interesse coletivo deverá ser orientada
para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos.
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