Determinado ente federativo informa aos servidores aposentados que, em dado exercício financeiro, não poderá reajustar os benefícios previdenciários, de modo a preservar o seu valor real como justificativa. Menciona que não houve a implantação de um mecanismo de compensação à criação desta despesa obrigatória de caráter continuado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa.
Com base na legislação de regência, a justificativa apresentada pela administração está:
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