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#1853029

As profissões de arquivista e de técnico de arquivo são reguladas e regulamentadas desde 1978. De acordo com a Lei n.º 6.546/1978, o exercício dessas profissões é vedado aos;

  • diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei.
  • diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil.
  • não habilitados nos termos da lei, detentores de certificados e diplomas em cursos de extensão, especialização e/ou pós-graduação, além de carga horária mínima de 1 100 horas em disciplinas específicas.
  • técnicos de arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2.º grau.
  • portadores de certificado de conclusão de curso de 2.º grau com treinamento específico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1 100 horas nas disciplinas específicas
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