O artigo 214 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 versa sobre o plano nacional de educação,
de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema
nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, metas e estratégias de implementação para
assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio
de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que conduzam, entre outros, à:
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