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#1794573

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, contempla regras relativas às provas e à sua produção. De acordo com esse Regulamento,

  • o fato alegado por uma das partes, quando a outra não o contestar, será admitido como verídico, independentemente do que resulte da análise do conjunto das provas.
  • a simples negativa do cometimento da infração desonera o sujeito passivo de elidir a presunção de legitimidade da autuação fiscal, pois o ônus da prova é de quem faz a alegação.
  • a recusa de qualquer parte em comprovar fato controverso, com elemento probatório de que necessariamente disponha, não importa presunção de veracidade da afirmação da parte contrária.
  • a entrega ou exibição do documento ou coisa poderá ser negada, caso ela venha a constituir prova contrária ao autor da respectiva entrega ou da exibição.
  • poderá ser pedida a entrega ou exibição de documento ou de coisa que se encontre em poder da parte contrária.
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