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#1872073

O Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social define que a punibilidade do assistente social por falta sujeita a processo ético e disciplinar prescreve em

  • 5 anos, contados a partir da verificação do fato.
  • 10 anos, contados a partir da fixação da condenação.
  • 3 anos, contados a partir da denúncia do fato.
  • 1 ano, contado a partir da divulgação do fato.
  • 2 anos, contados a partir da publicação da decisão condenatória.
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