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#3399573

De acordo com as disposições acerca da segurança do paciente em serviços de saúde, a notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NCP), até

  • o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
  • o 7º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
  • o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
  • o 12º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
  • o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância.
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