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#3398473

A Recomendação 200 – aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho/Genebra, 17 de junho de 2010, em sua nonagésima nona sessão, recomenda o seguinte:

  • A segurança e saúde no ambiente de trabalho visam prevenir a transmissão do HIV, incluindo precauções universais, medidas de prevenção a acidentes e outros riscos.
  • Os serviços de saúde no trabalho e os mecanismos existentes relativos à segurança e saúde no trabalho não devem tratar das questões de HIV e AIDS, levando em conta a Convenção e a Recomendação sobre os Serviços de Saúde no Trabalho.
  • Os trabalhadores, inclusive os estagiários, os aprendizes e os voluntários não devem receber esclarecimentos e formação apropriados sobre os procedimentos de controle de infecção pelo HIV em caso de acidente do trabalho e prestação de primeiros socorros no local de trabalho, devido ao risco da quebra do sigilo médico.
  • O trabalhador deve, individualmente, procurar precaver-se de doença, pois não existem normas especificas na área da saúde ocupacional, que recomendem medidas de prevenção contra o HIV, o Vírus da Conjuntivite Hemorrágica Aguda (AHC), Herpesvírus humano 8, por não haver riscos para os profissionais de saúde.
  • Os sistemas públicos de saúde não devem fazem parte do sistema a garantir acesso mais amplo aos serviços de prevenção, tratamento, atenção e apoio, principalmente aos profissionais de saúde, quanto às questões ligadas à transmissão pelo HIV e pela AIDS devido à falta de investimento por parte dos Estado nesse tipo de prevenção.
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