No que compete ao Estatuto da Criança e Adolescente
em seu Art. 18 - B, os pais, os integrantes da família ampliada,
os responsáveis, os agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada
de cuidar de crianças e de adolescentes devem tratá-los,
educá-los ou protegê-los. Utilizarem castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão
sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às
seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a
gravidade do caso, EXCETO, o(a)
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