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#2590229

No que compete ao Estatuto da Criança e Adolescente em seu Art. 18 - B, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes devem tratá-los, educá-los ou protegê-los. Utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO, o(a)

  • encaminhamento a programa oficial, comunitário ou da iniciativa privada de proteção à família.
  • encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
  • encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
  • Advertência.
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