O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa
natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou
particular ou por termo administrativo firmado perante
órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda
a sua propriedade ou de parte dela para preservar,
conservar ou recuperar os recursos ambientais
existentes, instituindo servidão ambiental.
O termo de instituição da servidão ambiental deve
incluir:
Autenticação
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