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#2442473

O título, cujo protesto foi sustado judicialmente, mas sem qualquer decisão definitiva e no curso do processo, pode ser retirado pelo apresentante

  • independentemente de qualquer autorização judicial, eis que é o único interessado no protesto e pode dele desistir, arcando, evidentemente, com as consequências do ato.
  • somente com autorização judicial.
  • independentemente de autorização judicial, desde que exibida concordância do devedor.
  • somente mediante prova de pagamento do título pelo devedor.
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