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#2457229

O Supremo Tribunal Federal (in AG 655.378-AGR) estabeleceu premissas a respeito da condição jurídico-administrativa dos registradores, cartorários e notariais, destacando que estes

  • são servidores públicos por delegação do Estado.
  • não prestam serviços públicos.
  • não são servidores públicos.
  • prescindem de concurso público para o exercício da titularidade das funções.
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