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#2394929

No que pertine ao litisconsórcio:

  • É incorreto afirmar-se que o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão;
  • Há litisconsórcio facultativo quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir, a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo;
  • Os litisconsortes são sempre considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos;os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros;
  • Não se conta em dobro o prazo de recurso quando apenas um dos litisconsodes sucumbiu;
  • Nenhuma das anteriores.
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