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#1754129

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que serve para registrar ocorrências de acidente, durante a atividade laboral, ou de doença relacionada a essa atividade, junto ao INSS. Ela tem finalidade trabalhista e previdenciária, servindo como prova do fato ocorrido. O prazo máximo previsto em lei, após a ocorrência do sinistro, para comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social é: 

  • 6 horas;
  • 12 horas;
  • primeiro dia útil seguinte;
  • segundo dia útil seguinte;
  • quinto dia útil seguinte.
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