A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento
que serve para registrar ocorrências de acidente, durante a
atividade laboral, ou de doença relacionada a essa atividade,
junto ao INSS. Ela tem finalidade trabalhista e previdenciária,
servindo como prova do fato ocorrido.
O prazo máximo previsto em lei, após a ocorrência do sinistro,
para comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social é:
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