A atividade do profissional de educação física é regida por um Código de Ética (Resolução CONFEF nº 307/2015),
constituindo-se em um documento de referência para os Profissionais de Educação Física, no que se refere aos
princípios e diretrizes para o exercício da profissão e aos direitos e deveres dos beneficiários das ações e dos
destinatários das intervenções. Sendo assim, o exercício profissional em educação física não poderá se pautar pelo
seguinte princípio:
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