Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1786173

“Em março de 2020, o isolamento social foi considerado a única forma de conter a proliferação da Covid-19, doença causada pelo ‘novo’ coronavírus. E assim, milhares de trabalhadores passaram a exercer suas atividades profissionais à distância, nas modalidades teletrabalho e home office. Observa-se, que mesmo com o retorno gradual das atividades presenciais, como vem acontecendo no segundo semestre de 2021, uma parcela considerável de empresas vem dando continuidade a essa prática, permitindo que parte de seus empregados executem suas tarefas em casa, seja em tempo integral ou apenas em alguns dias da semana”. Nesse contexto, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:

  • Apenas o trabalho realizado presencialmente caracteriza relação de trabalho.
  • Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
  • O comparecimento nas dependências do empregador é obrigatório para fins de registro do ponto e caracterização da relação de emprego, o que torna inviável a realização do regime de teletrabalho para qualquer empresa.
  • O trabalho realizado no domicílio do empregado não será considerado para fins de registro de trabalho.
  • Todo trabalho realizado a distância é considerado como trabalho autônomo, não sendo considerado na CLT.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora