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#1716029

No que concerne à deserdação e à exclusão por indignidade, é correto afirmar:

  • na exclusão por indignidade, os fatos que a fundamentam não podem ser posteriores à morte do autor da herança.
  • se a deserdação não se concretizar por ser nulo o testamento que a contempla, e a causa invocada pelo testador for causa também de exclusão por indignidade, poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.
  • a deserdação e a exclusão por indignidade atingem herdeiros necessários e testamentários.
  • todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por indignidade.
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