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#1715829

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, antes da lavratura de atos notariais relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome de pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores, o Tabelião de Notas deve exigir

  • termo de curatela, sentença declaratória da interdição e o termo de nomeação do curador.
  • alvará e certidão de inscrição da sentença declaratória da interdição.
  • certidão de nascimento atualizada, alvará e termo de curatela.
  • alvará, termo de curatela ou termo de acordo de decisão apoiada.
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