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#1726273

A sociedade empresária XX decidiu aumentar a produção de bens destinados à exportação, mas, para tanto, necessitava obter financiamento de uma instituição financeira, sendo informada sobre a existência da Cédula de Crédito à Exportação (CCE) e da Nota de Crédito à Exportação (NCE). Para subsidiar o seu juízo de valor, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecida a distinção entre as figuras.
O advogado respondeu, corretamente, que:

  • enquanto a CCE é emitida por pessoas jurídicas, a NCE o é por pessoas naturais, sendo que ambas devem ser matriculadas em livro próprio no Registro de Imóveis;
  • enquanto a CCE exige garantia real, podendo ser inscrita no Registro de Imóveis, o mesmo não ocorre com a NCE, sendo possível que a sociedade XX emita ambas;
  • a CCE e a NCE só se harmonizam com a garantia pessoal, sendo registradas no Registro de Títulos e Documentos, mas a primeira deve ser emitida por instituição financeira;
  • a CCE e a NCE exigem garantia real, mas enquanto a primeira exige escritura pública, a última é veiculada em instrumento particular, podendo ser emitidas pela sociedade XX;
  • ambas podem ser emitidas pela sociedade XX, mas a CCE exige garantia real, enquanto a NCE só se compatibiliza com a garantia fidejussória, e as duas não carecem de registro.
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