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#1725629

No dia 29 de junho de 2021, Maria, nascida em 20 de maio de 1944, foi vítima de um golpe, entregando a um estelionatário 10 mil reais, após ser induzida a erro pelo golpista. Hesita em procurar a polícia, mas o fato é comunicado à autoridade policial por uma vizinha da vítima.
A propósito do início do inquérito policial que apura o crime de estelionato, no caso em questão, é correto afirmar que a autoridade policial

  • só pode instaurar inquérito se houver representação da ofendida, pois o crime em questão é de ação penal pública condicionada.
  • pode instaurar inquérito independentemente da representação da ofendida, pois o crime de estelionato praticado contra maior de 70 anos é de ação penal pública incondicionada.
  • pode instaurar inquérito sem a representação da ofendida, independentemente de sua idade, pois em qualquer caso a ação penal no crime de estelionato é pública incondicionada.
  • pode instaurar inquérito sem a representação da ofendida, pois qualquer investigação criminal pode ser iniciada de ofício pela autoridade policial, não se exigindo manifestação da vítima.
  • só pode instaurar inquérito se houver requerimento da ofendida, pois o crime em questão é de ação penal privada.
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