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#1579873

No direito de família, os alimentos

  • não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.
  • podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.
  • não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.
  • poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.
  • devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.
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