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#1583873

Em relação às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, no que se refere à curricularização da extensão no curso de graduação, como prevista na Resolução nº 07, de 18 de dezembro de 2018, é correto afirmar: 

  • As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
  • São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que não estejam vinculadas à formação do estudante.
  • Nos cursos superiores, na modalidade a distância, as atividades de extensão podem ser realizadas fora do polo de apoio presencial.
  • Qualquer atividade realizada pelo estudante de graduação pode ser computada obrigatoriamente como carga horária de extensão curricular.
  • As Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira não podem ser direcionadas aos cursos superiores de pós-graduação.
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