I. Promover, no prazo de vigência do Plano Nacional de
Educação (PNE), a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3
(três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observado o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, é uma das estratégias da Meta 4 do PNE,
de acordo com a Lei Federal nº 13.005, de 2014.
II. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola, do atendimento educacional especializado,
da permanência dos estudantes na instituição educacional e
do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, com
transtornos globais do desenvolvimento, com altas
habilidades ou com superdotação, beneficiários de programas
de transferência de renda, através da inclusão dos pais ou
familiares desses alunos no processo de tomada de decisão
da instituição de ensino, é uma das estratégias da Meta 7 do
Plano Nacional de Educação, de acordo com a Lei Federal nº
13.005, de 2014.
III. Instituir, em regime de colaboração, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças
em situação de vulnerabilidade social, é uma das estratégias
da Meta 6 do Plano Nacional de Educação, de acordo com a
Lei Federal nº 13.005, de 2014.
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