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#1612473

Sobre o controle da administração, o artigo 71 da Constituição Federal especifica as competências dos Tribunais de Contas. Não é competência dos Tribunais de Contas:

  • representar o Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
  • apreciar, para fins de registro, as nomeações para cargos de provimento em comissão, na administração direta e indireta.
  • apreciar as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo.
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