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#1611573

João é dono de uma pequena propriedade rural no interior do Pará. Buscando ampliar a sua cultura de coco-verde, João decide por si próprio desviar parcialmente o curso de um córrego que margeia sua propriedade, diminuindo a sua vazão, a fim de irrigar a plantação de coqueiros. Considerando essa situação hipotética, a conduta de João

  • é infração contra a qual cabe aplicação de pena de advertência ou multa, mas que não permite embargar, provisória ou definitivamente, a exploração da plantação de coqueiros.
  • não constitui infração, tendo em vista o córrego tratar-se de pequeno curso de água cuja exploração não provoca danos ao meio ambiente.
  • é ilícita, em razão do descumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, mas não gera qualquer penalidade ou reembolso de despesas à Administração, pois é direcionada à exploração de pequena propriedade rural.
  • constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais.
  • não constitui infração, já que promove a utilização integrada dos recursos hídricos ao desviar apenas parcialmente o curso do córrego, nos moldes do art. 32, I, da Lei nº 9.433/1997.
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