O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas
alterações apresenta a seguinte redação: “a administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência”. O princípio da
eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda
constitucional:
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