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#1583373

No município de Belo Horizonte/MG, atividades como movimentação de terra, entulho e material orgânico, bem como a demolição de edificação necessitam atender determinados requisitos e, para tanto, o Decreto Municipal nº 17.274, de 4 de fevereiro de 2020 trata desse tema. Tomando como base o referido Decreto, assinale a alternativa CORRETA:

  • A autorização para tráfego de terra, entulho e material orgânico será constituída por Documento Municipal de Licenciamento - DML - e terá validade de 365 dias, não podendo ser renovada.
  • A licença de demolição total de blocos deve ser solicitada de forma vinculada ao Alvará de Construção da edificação.
  • A movimentação ou o tráfego de material orgânico derivado de capina e limpeza de terrenos necessitam de Autorização Municipal de Transporte Simplificada - AMTS.
  • O tráfego de entulho, em áreas externas ao terreno, sujeita-se exclusivamente ao licenciamento do órgão municipal responsável pela política de regulação urbana.
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