Ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade
conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição
Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também
a qualquer compartimento privado onde alguém exerça
profissão ou atividade. Essa fixação de novo entendimento
pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num
processo de alteração do sentido da norma constitucional,
sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica
constitucional de
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?