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#2648273

José Antônio, que trabalha permanentemente em altura, ficou afastado do trabalho por 120 dias. Ao seu retorno ao trabalho, o empregador disse-lhe ser obrigatória a realização do treinamento para o trabalho em altura.
Considerando as disposições da NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura, esse treinamento

  • deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho.
  • não deve computar o tempo despendido na capacitação como tempo de trabalho efetivo.
  • não é obrigatório, pois o retorno de afastamento do trabalho não é motivo que obriga a realização de treinamento para o trabalho em altura.
  • não é obrigatório, uma vez que o período de afastamento do trabalho não foi superior a 150 dias.
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