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#2679073

A Lei de Acesso a Informações estipula que, não sendo possível a disponibilização imediata da informação requerida, deverá haver resposta no prazo de até:

  • vinte dias corridos prorrogáveis justificadamente por mais dez.
  • dez dias úteis, prorrogáveis justificadamente por mais dez.
  • trinta dias úteis, não prorrogáveis.
  • quinze dias corridos, prorrogáveis justificadamente por mais dez.
  • vinte dias úteis, não prorrogáveis.
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