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#2683729

Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012, em seu artigo 1º, afirma que compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. No artigo 2º, enfatiza que a realização desses testes é de competência de profissionais devidamente capacitados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/86, e conforme exposto na referida portaria, o teste citado pode ser realizado

  • privativamente pelo técnico em enfermagem.
  • privativamente pelo enfermeiro.
  • exclusivamente pelos profissionais de nível médio de enfermagem.
  • exclusivamente pelo profissional de enfermagem devidamente treinado.
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