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#2655529

A existência de pedido é um dos requisitos para que a petição inicial seja apta (art. 282, CPC). Sobre esse requisito é correto afirmar:

  • O pedido deve ser certo e determinado, não sendo permitido que este seja realizado de forma genérica.
  • O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
  • Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo, deverá ingressar em juízo para receber sua parte dos demais credores.
  • É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Entretanto, se para pedido corresponder tipo diverso de procedimento, a cumulação não será permitida.
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