“A fixação da jornada de trabalho revela-se de suma importância por vários aspectos. Em primeiro lugar, por meio dela pode ser aferido o
salário do obreiro, quando sua remuneração é fixada levando-se em conta o tempo trabalhado ou à disposição do empregador (CLT, art.
4.°). Em segundo Lugar, a fixação da jornada é essencial para preservar a saúde do trabalhador, pois o Labor excessivo é apontado pelas
pesquisas como gerador de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.”
(SARAIVA, Renato; SOUTO, Rafael Tonassi. Direito do Trabalho. Salvador: JUSPODIVM, 2016.)
Com base no entendimento supra, no disposto em nossa legislação trabalhista e nos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários
consolidados em solo pátrio para tratar dos temas atinentes à jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
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