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#2651429

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem competência para aprovar os enunciados da súmula de jurisprudência e fixar a orientação em casos de conflitos de decisão.


A respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Compete ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.
  • A súmula somente poderá deixar de ser observada, quando da análise das especificidades do caso concreto, por deliberação da maioria absoluta do Tribunal Pleno, sem prejuízo da apresentação de voto divergente.
  • A súmula de jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados, resumindo teses, precedentes e entendimentos adotados pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras ao deliberar sobre matérias de suas respectivas competências. E são necessárias, pelo menos, cinco decisões do Tribunal Pleno no mesmo sentido, mediante aprovação de, no mínimo, cinco de seus membros efetivos, em cada uma, para que se possa constituir súmula de jurisprudência.
  • A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa privativa do presidente e dos conselheiros.
  • O Tribunal fará, bienalmente, a consolidação das súmulas, obedecendo à ordem sequencial dos enunciados, com indicação precisa das alterações ocorridas no período, respectivo índice remissivo, por número e natureza da matéria sumulada, a ser publicada no Diário Oficial de Contas e no Portal do Tribunal na internet.
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