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#3615629

Na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, há prazos específicos para os documentos referentes à gestão de pessoas os quais contêm informações passíveis de consulta no momento da homologação da aposentadoria. Exemplo disso são os documentos atinentes ao provimento de cargo público (código 022.1), cujo prazo de guarda, segundo a Tabela, é

  • 57 anos, sendo 5 anos no arquivo corrente e 52 anos no arquivo intermediário.
  • 57 anos, sendo 10 anos no arquivo corrente e 47 anos no arquivo intermediário.
  • 63 anos, sendo 10 anos no arquivo corrente e 53 anos no arquivo intermediário.
  • 63 anos, sendo 5 anos no arquivo corrente e 58 anos no arquivo intermediário.
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