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#3436373

Maria presenteou José com um sapato da Marca X adquirido na loja de departamentos Y. José, ao usar o sapato, sentiu uma enorme dor no pé direito e ao descalçá-lo verificou que havia uma agulha presa à linha da costura do sapato. Uma evidente falha na fabricação que lhe causou uma perfuração profunda no pé, dando ensejo a um sangramento, obrigando-o a ir a um hospital. Local em que teve que se submeter a uma sutura no machucado causado pela falha do produto.
Nesse caso, é correto afirmar que

  • José não é considerado consumidor, pois não comprou diretamente o sapato, sendo que poderá reclamar de eventuais direitos a partir dos ditames do Código Civil.
  • a responsabilidade a ser apurada pelo evento descrito fundamenta-se no vício do produto.
  • prescreve em cinco anos a pretensão à reparação dos danos causados pelo acidente de consumo, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • tanto a marca X, quanto a loja de departamentos Y, deverão ser responsabilizadas solidariamente pelos prejuízos a José.
  • apenas a loja de departamentos será responsabilizada pelos defeitos do sapato, por ser a fornecedora imediata do produto.
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