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#3552873

A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, representa um avanço significativo no combate ao racismo no Brasil e foi criada para punir atos discriminatórios baseados em raça e cor. A importância dessa lei está em seu caráter educativo, pois visa não apenas reprimir condutas racistas, mas também reforçar que a igualdade racial é um princípio fundamental do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além disso, o racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII da CF), o que demonstra o compromisso do país com a erradicação dessa prática. No entanto, juristas apontam que, apesar da existência da lei, ainda há desafios em sua aplicação efetiva, exigindo um esforço contínuo da sociedade e do sistema de justiça para garantir sua efetividade.

BRASIL. Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2025.

Com base no texto apresentado e na Lei nº 7.716/1989, pode-se afirmar que: 

  • A Lei nº7.716/1989 define crimes resultantes de preconceito de raça e cor, mas não prevê sanções para discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, pois tais aspectos são regulados exclusivamente pela Constituição.
  • A Lei nº7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores.
  • De acordo com a Lei nº7.716/1989, negar emprego em empresa privada com base em preconceito de raça ou cor não configura crime, uma vez que a legislação protege apenas os cargos da administração pública.
  • O crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989 pode ser punido com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, pois a finalidade da norma é apenas educativa.
  • A lei prevê penas para atos discriminatórios individuais,mas não pune a incitação ao preconceito racial, pois esse tipo de manifestação está protegido pela liberdade de expressão.
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