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#3515229

Sobre as Diretrizes para a Educação Básica no Brasil, o Ministério da Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação, define, em seu Art. 1º:

  • A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão privada para a melhoria da qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre estados da região Norte, articulados horizontalmente, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.
  • A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão privada para a melhoria da qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre estados da região Nordeste, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.
  • A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação e da saúde. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre municípios, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e à saúde pública no desenvolvimento territorial e geopolítico.
  • A presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre municípios, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.
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