Cabe à lei criar ou autorizar a criação das entidades da
Administração indireta. No entanto, a existência e o
funcionamento dessas entidades foram reconhecidos pela
Constituição de 1988. Há diversas referências constitucionais à
Administração indireta, sendo a mais notável aquela constante
do art. 37. Ali se estabelece que as normas que disciplinam a
atividade administrativa do Estado aplicam-se tanto à
Administração direta como à indireta.
(FILHO, Marçal J. Curso de Direito Administrativo - 15ª Edição 2024. 15. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2024, pg. 109).
Considerando as disposições a respeito da Administração
direta e indireta, assinale a alternativa INCORRETA.
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