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#2740573

“O valor econômico dos recursos ambientais pode ser decomposto em valor de uso e valor de não uso, os quais incluem o valor de uso direto, o valor de uso indireto, o valor de opção e o valor de não uso ou valor de existência” (MOTA, R. S. Economia Ambiental, 2006). Nesse contexto,

  • o valor de uso direto refere-se à proteção de recursos ameaçados para uso no futuro, como terapias genéticas com base em plantas tropicais.
  • a contenção da erosão por meio de usos da terra adequados em benefício do abastecimento de água constitui-se em valor de existência.
  • as mobilizações para proteção de ursos pandas e baleias são exemplos do valor de não uso ou valor de existência.
  • a reprodução das espécies marinhas pela contenção dos mangues enquadra-se no valor de uso direto.
  • a visitação e as caminhadas em trilhas de parques públicos é considerado como valor de uso indireto.
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