Relativamente à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Se determinada empresa infringir a ordem econômica, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidir pela existência ou não da infração, cabendo ao Poder Judiciário a aplicação das penalidades previstas em lei.
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