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#2803329

Carência, conforme definido pelo Ministério da Previdência, é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia, portanto, de acordo com o benefício solicitado. Dessa forma, para as contribuintes individuais e facultativas, o salário-maternidade tem a carência, em termos de contribuições mensais, de:

  • 6 meses.
  • 8 meses.
  • 9 meses.
  • 10 meses.
  • 12 meses.
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